Decisão TJSC

Processo: 5030709-16.2025.8.24.0000

Recurso: EMBARGOS

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:6818951 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5030709-16.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que o mérito do agravo de instrumento fora julgado em sessão realizada no dia 7-10-2025, tenho que os embargos de declaração opostos no evento 15, EMBDECL1 não comportam conhecimento, ante a perda superveniente do objeto recursal. Intime-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6818951v3 e do código CRC b8a97b88.

(TJSC; Processo nº 5030709-16.2025.8.24.0000; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6818951 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5030709-16.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que o mérito do agravo de instrumento fora julgado em sessão realizada no dia 7-10-2025, tenho que os embargos de declaração opostos no evento 15, EMBDECL1 não comportam conhecimento, ante a perda superveniente do objeto recursal. Intime-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6818951v3 e do código CRC b8a97b88. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF Data e Hora: 12/11/2025, às 14:51:43     5030709-16.2025.8.24.0000 6818951 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:08:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas